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Restrições de circulação de caminhões nas principais capitais e o impacto no transporte

Em  grandes centros e capitais, normalmente existem restrições de trânsito que limitam a circulação de determinados tipos de veículos, inclusive caminhões.

 

Essas restrições impactam diretamente nos serviços de transporte, pois os veículos só podem acessar as áreas em determinados horários que, normalmente, são fora do horário comercial.

 

Com isso, é necessário que tanto as empresas de transporte, quanto as empresas que necessitam desse tipo de serviço, fiquem atentas a essas restrições para que não sejam pegas de surpresa e possam realizar o transporte sem transtornos.

 

Neste artigo, separamos algumas restrições que são aplicadas em capitais do sudeste e algumas dicas de como se planejar para evitar que elas atrapalhem o dia-a-dia da sua empresa!

 

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Restrições de Circulação

As restrições de circulação normalmente são leis municipais que visam regulamentar o trânsito de veículos em perímetros urbanos.

 

Essas leis tem como objetivo evitar que determinados veículos trafeguem em lugares específicos, seja por motivos de contenção de congestionamentos, ou até mesmo por questões estruturais das vias.

 

Separamos alguns exemplos de capitais que adotam essas medidas:

 

São Paulo – Capital

 

O município de São Paulo possui diversos tipos de restrições ao trânsito de automóveis e caminhões.

 

O mais conhecido deles é o rodízio de placas, nos quais todos os veículos são enquadrados e não podem circular em determinadas áreas em dias específicos da semana, de acordo com o último número da placa do veículo.

 

Porém, além do rodízio de placas, existe também a restrição de circulação de veículos pesados, como caminhões.

 

Os horários e restrições variam de acordo com a localidade, porém, podemos destacar os dois principais:

 

1. VER – Vias Estruturais Restritas

 

São vias e avenidas de grande movimentação da cidade, sendo grandes corredores de acessos a diversos pontos da cidade.

 

Nesta restrição enquadra-se avenidas como Marginal Tietê e Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Av. Marquês de S. Vicente, Av. do Estado, Av. Tancredo Neves, Av. Salim Farah Maluf, Av. Pres. Paes de Barros entre outras vias.

 

  • Na Marginal Pinheiros e na Avenida dos Bandeirantes, caminhões não circulam entre 5h e 21h;
  • Na Marginal Tietê, caminhões não podem circular das 5h às 9h e das 17h às 21h entre segunda e sexta-feira; aos sábados, o período restrito é das 10h às 14h;
  • Na região do Morumbi, a restrição é das 5h às 21h nos dias de semana e das 10h às 14h aos sábados.

 

Figura 1- Mapa de Restrições – Fonte: CET

 

2. ZMRC – Zona Máxima de Restrição de Circulação

 

A Zona Máxima de Restrição de Circulação abrange a área do município de maior concentração de comércio e serviços da cidade. Também conhecido como “Centro Expandido”.

 

De acordo com a CET, “O Centro Expandido da cidade de São Paulo é uma área da cidade localizada ao redor do centro histórico, e delimitada pelo chamado mini-anel viário.

 

A região é composta pelas marginais Tietê e Pinheiros, mais as avenidas:

 

  • Salim Farah Maluf
  • Afonso d’Escragnolle Taunay
  • Bandeirantes
  • Juntas Provisórias
  • Presidente Tancredo Neves
  • Luís Inácio de Anhaia Melo
  • Complexo Viário Maria Maluf

 

“Esta região da cidade concentra a maior parte dos serviços, empregos e equipamentos culturais e de lazer da cidade”.

 

A restrição de circulação para estas áreas se dá de 2ª a 6ª feira das 05h às 21h e aos sábados das 10h às 14h. Lembrando que o veículo também deverá respeitar o rodízio de placas.

 

Figura 2- Mapa de Restrições – Fonte CET

 

Falamos bastante das restrições, mas também há exceções à regra e alguns veículos possuem liberação para circular nessas áreas. São eles:

 

  • Veículo Urbano de Carga – VUC liberado em período integral, mas deve respeitar o rodízio municipal conforme o dia da semana e o final de placas.
  • Acesso a estacionamento próprio;
  • Coleta de Lixo
  • Mudanças;
  • Obras e Serviços Essenciais
  • Serviços de Urgências
  • Transporte de Materiais, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil dentre outros.

 

Você pode conferir a lista completa das exceções no site da prefeitura de São Paulo. Lá também é possível encontrar o mapa com as áreas e locais com restrições e seus respectivos horários.

 

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Belo Horizonte

 

Em Belo Horizonte, assim como em São Paulo, há restrições para caminhões em algumas áreas, como Savassi, Lourdes, Centro e corredores de tráfego.

 

Porém, as restrições aplicam-se para veículos com capacidade de carga acima de 5,5 toneladas ou superiores a 6,5 metros, como por exemplo cavalos mecânicos e carretas, conforme imagem abaixo disponibilizada no site da Prefeitura de Belo Horizonte:

 

 Tabela 1- Restrições de Trânsito BH – Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

 

É possível conferir todas as regras através do site da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

Rio de Janeiro – Capital

 

Na capital fluminense, também há restrições para a circulação de caminhões, bem como a operação de carga e descarga em algumas regiões da cidade.

 

Sua área é delimitada pela orla marítima e demais vias, como a Rua Camerino, Rua do Riachuelo, trechos da Av. Presidente Vargas e Praça Mauá.

 

Na área interna desse polígono, os caminhões estão proibidos de circular e de efetuar operações de carga e descarga de 6h às 21h em dias úteis.

 

No polígono delimitado por vias como Av. Francisco Bicalho, Av. Dom Hélder Câmara, Rua Cândido Benício e Est. de Jacarepaguá, os caminhões continuam proibidos de circular e realizar operações de carga e descarga de 6h às 10h e de 17h às 21h em dias úteis.

 

Assim como em São Paulo, no Rio também há algumas exceções.

 

Segundo a Prefeitura do Rio de Janeiro, “caminhões de pequeno porte, chamados de Veículos Urbanos de Carga (VUC), devem ter as seguintes dimensões máximas: 2,50m de largura; 7,20m de comprimento; 3,50m de altura.

 

Empresas que utilizam o VUC poderão circular mediante uma autorização prévia concedida pela Secretaria Municipal de Transportes”.

 

Além deste, também é permitido a circulação de caminhões, desde que possuam a autorização, os seguintes casos:

 

  • Veículos de mudança residencial
  • Veículos que transportam valores, combustíveis para portos e aeroportos
  • Veículos de socorro e emergência
  • Veículos destinados a obras, conservação, manutenção, limpeza e serviços de infraestrutura e ordenamento urbano de caráter público
  • Veículos destinados ao transporte de gases medicinais, limitado a um eixo traseiro
  • Veículos com garagens nas áreas de restrição

 

Impacto das restrições no transporte de cargas

Como pudemos ver nos exemplos acima, em algumas cidades a circulação de caminhões possuem algumas restrições e isso pode acarretar em atrasos no recebimento e entregas de mercadorias, caso não seja bem planejado.

 

Caso a sua empresa esteja nessas localidades, é necessário que haja uma programação e planejamento para minimizar os impactos das restrições.

 

Afinal, você precisa que seus produtos e insumos sejam enviados e recebidos no prazo correto, não é mesmo?

 

Para isso separamos algumas dicas para tentar contornar esse problema:

 

  • Verifique os horários de restrições da localidade da sua empresa. Entre em contato com o transportador e alinhe o horário em que a circulação é permitida
  • Adeque os horários de sua empresa para o recebimento/envio dos materiais. Além disso, é importante que esses horários sejam levados em consideração para o planejamento de produção da sua empresa
  • Mantenha um contato próximo com a transportadora. Isso ajuda a evitar desencontros de informações e possíveis atrasos

 

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