Nova lei tributária foi sancionada com medidas favoráveis ao setor de transportes, incluindo simplificação de tributos e redução de alíquotas.
A nova Lei Complementar n.º 214, que regulamenta a reforma tributária, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de janeiro deste ano, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, inclui mudanças que beneficiam o setor de transporte, resultado das reivindicações da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
De acordo com a CNT, entre os pontos conquistados, destacam-se a simplificação tributária e a eliminação da cumulatividade de impostos, garantindo maior previsibilidade na arrecadação. Além disso, houve isenção de tributos sobre itens da cesta básica, o que impacta diretamente a logística do setor.
Para o transporte de cargas, a nova legislação prevê a não incidência de impostos como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações internacionais e na exportação de serviços. Já para o transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, foi estabelecida uma redução de 40% na alíquota padrão.
Outra novidade é a implantação gradual do sistema eletrônico de pagamento conhecido como split payment. Esse modelo permitirá que os tributos sejam automaticamente repassados aos entes federativos no momento da transação, eliminando possibilidades de sonegação e antecipando a arrecadação.
A regulamentação completa da nova tributação ainda depende de medidas adicionais, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS e a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 108/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal. Enquanto isso, empresas como a Picorelli Transportes precisarão se preparar para as mudanças e buscar estratégias para minimizar os impactos financeiros da reforma.
Na ocasião, o governo destacou que as novas regras começam a valer a partir de 2027, permitindo tempo para adaptação de empresas e investidores ao novo modelo tributário.
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