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Senado aprova projeto que regula o mercado de carbono no Brasil

O Senado Federal aprovou, no dia 13 de novembro deste ano, o relatório com texto alternativo ao Projeto de Lei (PL) da senadora Leila Barros (PDT-DF), que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil.

Com a mudança, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa permitirá que as organizações comprem créditos vinculados a ações de preservação ambiental para compensar suas emissões de gases poluentes no mercado de carbono.

 

Entenda o que mudou

De acordo com Leila Barros, o projeto, essencialmente, se trata de uma ferramenta no combate às mudanças climáticas. Ele auxilia o país a cumprir suas metas de emissões perante o Acordo de Paris, protege os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, “como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia”.

Embora o objetivo principal seja posicionar o Brasil ao proteger o regime climático, beneficiando a população e as atividades socioeconômicas, a Confederação Nacional do Transporte (CNT), em parceria com a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV), solicitou a supressão do art. 59. A justificativa foi alinhar o texto “em consonância com as atuais regras e os programas do Governo Federal”, explicou a CNT em nota.

 

Sobre o Art. 59

Ainda conforme a nota do CNT, o artigo 59 “criava mais uma taxa a ser paga por proprietários de veículos, sem que houvesse uma diferenciação em relação aos níveis de emissão mesmo com as atuais tecnologias mitigadoras já instaladas nos carros, caminhões e ônibus”.

Diante do exposto, a autora do projeto acatou a alteração e admitiu a emenda, suprimindo o texto final do artigo.

 

Previsibilidade e equilíbrio econômico para as transportadoras e empresas do setor

Para Andrea Cavalcanti, gerente do Poder Legislativo, as modificações sugeridas alinham a proposta aos programas ambientais já estabelecidos pelo Governo Federal. Isso proporciona maior previsibilidade e equilíbrio econômico para as transportadoras e empresas do setor.

“Elas agora poderão optar pela compra de créditos de carbono de maneira mais flexível e eficiente, promovendo práticas sustentáveis e contribuindo ainda mais para a redução das emissões no país”, completou.

 

PL segue para a Câmera dos Deputados

Como os senadores alteraram o PL original, agora ele retorna à Câmara dos Deputados, que deverá decidir se aprova ou rejeita as alterações propostas para o mercado de carbono.

Com isso, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa passa a funcionar em duas modalidades:

  •         Modalidade voluntária de compensação de emissões, que será realizada opcionalmente por entidades da iniciativa privada.
  •         Modalidade regulada, que será obrigatória para os operadores que liberarem para a atmosfera, anualmente, volume superior a dez mil toneladas de gases de efeito estufa.

 

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