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Documentos de transporte de cargas: entenda para que servem e conheça os essenciais

Entenda mais sobre os documentos de transporte de cargas, sua importância em qualquer trajeto e os principais processos obrigatórios na estrada.

 

contratar uma transportadora

 

O transporte rodoviário de mercadorias é amplamente utilizado no Brasil graças ao grande número de estradas que ligam todo o nosso país.

 

E, para que esse serviço seja executado de forma legal, há uma série de documentos de transporte de cargas que são exigidos em qualquer trajeto.

 

Para evitar multas ou punições, é importante que a transportadora saiba quais são e os tenha sempre em mãos.

 

Neste blog, falamos sobre a importância dessa documentação e listamos os principais processos para o transporte de mercadorias.

 

Continue lendo para saber mais.

 

Documentos de transporte de cargas: para que servem?

Os documentos de transporte de cargas são essenciais para comprovar a movimentação das mercadorias.

 

Ou seja, garantem a segurança dos produtos durante todo o transporte, além de garantir o cumprimento das exigências legais por parte da transportadora.

 

Esses documentos costumam conter dados sobre o remetente, o destinatário, o produto, a quantidade de itens e o valor da carga.

 

A maior parte dessa documentação é emitida pela empresa contratante. Já a empresa responsável pelo transporte precisa estar com os registros em mãos durante todo o trajeto.

 

Documentos de transporte de cargas: conheça os essenciais

Agora que você já entendeu a importância da presença dos documentos de transporte de cargas, é hora de conhecer alguns dos principais em qualquer trajeto.

 

Veja abaixo:

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) documenta a ação de venda de mercadorias ou a prestação de serviços.

 

Ela é obrigatória para o registro oficial dessas operações tributárias.

 

Sua emissão, assim como seu armazenamento, é somente eletrônica, ou seja, conta com a assinatura digital do emitente e a autorização fornecida pelo órgão responsável da Unidade da Federação do contribuinte.

 

Isso facilita o acesso ao registro, cuja ausência pode resultar em multas.

 

Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

 

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) nada mais é do que a representação gráfica da NF-e.

 

Ou seja, sua impressão auxilia na comprovação de entrega da mercadoria, ainda que não substitua o arquivo digital.

 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

 

Enquanto os documentos citados acima são necessários em qualquer operação tributária, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é específico da área de transporte de cargas interestaduais e intermunicipais.

 

Esse documento também é produzido e armazenado digitalmente, com assinatura digital do emissor da carga.

 

Ele substituiu o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), que era impresso.

 

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

 

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação gráfica do CT-e.

 

No entanto, sua versão impressa auxilia no rastreamento dos itens transportados.

 

Além disso, costuma ser usado para a busca de dados sobre o CT-e no portal da Secretaria da Fazenda.

 

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tem o objetivo de padronizar todos os processos em um único documento.

 

Isso facilita a fiscalização e garante mais rapidez nos registros.

 

Ele é emitido pela transportadora e deve ser gerado após o registro do CT-e.

 

Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)

 

Como o próprio nome já diz, esse documento serve como representação gráfica do MDF-e.

 

Apesar de não substituir o original, é essencial para o auxílio nas buscas na base de dados da Secretaria da Fazenda.

 

Além disso, o documento contém informações detalhadas sobre todo o trajeto.

 

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

 

A transportadora é quem contrata o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), que serve para cobrir danos causados a terceiros durante o trajeto.

 

Vale ressaltar que esse é um seguro obrigatório, mesmo em casos em que o proprietário tenha o próprio seguro.

 

Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT)

 

Quando realizamos o pagamento do frete, é gerada uma numeração chamada de Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT).

 

Ele serve para fiscalizar o contrato e garantir o pagamento do valor do frete.

 

A Picorelli Transportes entende a importância dos documentos de transporte de cargas.

 

Por isso, nos certificamos de que todas as normas sejam cumpridas em qualquer processo de transporte de mercadorias.

 

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