O CT-e Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado) é uma ferramenta indispensável para otimizar a logística e o transporte de mercadorias no Brasil. Ele tem como objetivo reduzir a burocracia e agilizar a formalização das operações de transporte de cargas.
Neste artigo, vamos explorar o que é o CT-e Simplificado, suas principais vantagens e a partir de qual data ele poderá ser utilizado.
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O que é CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado) é uma versão simplificada do CT-e, um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar e formalizar as operações de transporte de cargas no Brasil. Ele é emitido por transportadoras ou empresas que realizam o transporte de mercadorias.
A versão simplificada foi criada para desburocratizar e agilizar o processo de emissão para transportes. O objetivo é tornar o processo mais ágil, sem comprometer o controle fiscal e a rastreabilidade da carga.
Esse documento ajuda a reduzir custos e o tempo de operação para as empresas, mantendo a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias.
Quando o CT-e Simplificado pode ser utilizado?
Instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023, o CT-e Simplificado entrou em vigor em 1º de outubro de 2024. No entanto, seu leiaute e sua regra de validação foram implementados pela Nota Técnica n.º 2024.002, que já está na versão 1.04, com homologação prevista para até 21 de outubro. Sendo assim, a modalidade poderá ser utilizada a partir desta data.
As transportadoras se beneficiarão da novidade, já que poderão emitir o novo tipo de CT-e ao prestarem serviço de transporte intermunicipal ou interestadual para diversos remetentes ou destinatários.
O CT-e deve ser emitido antes do início da prestação do serviço e deve se referir a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
Condições de emissão
Para poder emitir um único CT-e antes do início da prestação de serviço de transporte, algumas condições precisam ser atendidas. São elas:
- A carga deve conter mercadorias de, no mínimo, 2 remetentes ou 2 destinatários;
- As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
- Quando se tratar de prestações interestaduais, no caso de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem, ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino;
- As prestações de serviço de transporte devem possuir:
- O mesmo CFOP;
- A mesma regra de tributação, alcançando os mesmos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento, conforme o caso;
- O mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Lembre-se de que a mudança ocorrerá durante o mês de outubro, e as transportadoras poderão utilizar o CT-e Simplificado a partir do dia 21. Continue acompanhando o blog da Picorelli Transportes para conferir mais notícias sobre o mercado da logística.