As empresas de transportes necessitam de diversos documentos de transporte de cargas para realizarem seus trabalhos.
Ao transportar uma carga, o primeiro documento exigido é a Nota Fiscal (NF-e) do produto.
Este documento registra exclusivamente a venda de produtos, tanto no ambiente físico quanto no digital.
A NF-e registra as operações tributárias para facilitar a fiscalização das transações que envolvem a empresa, o comprador e o órgão público.
Portanto, é muito importante que as informações estejam corretas e completas, especialmente o CNPJ da transportadora e, se for o caso, a declaração de que o produto é classificado como perigoso.
A partir da NF-e é gerado o conhecimento de transporte, ou “DACTE” (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).
DACTE
O DACTE corresponde à representação física e simplificada do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Por sua vez, o CT-e corresponde a um documento essencial para a regularização das atividades e operações de empresas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital. Ao obter o CT-e uma empresa de transporte facilita a fiscalização dos seus serviços.
A partir da assinatura eletrônica do emitente, o documento passa a ter validade jurídica e é recebido e autorizado pelo Fisco Federal, órgão responsável por controlar e fiscalizar o recolhimento de impostos de abrangência nacional.
Este documento pode ser utilizado por empresas que transportam carga ou passageiros, tanto no meio rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário.
No DACTE encontra-se a chave numérica de acesso de 44 posições para consulta do CT-e completo.
Além da chave, estão presentes nesse documento as informações tais como emitente, destinatário, valores e outros dados que possibilitem acompanhar a mercadoria em trânsito.
MDF-e
Outro documento importante é o MDF-e, que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Este documento é emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Em outras palavras, o MDF-e contém as informações dos CT-e’s, notas fiscais, pesos e demais informações das cargas que estão sendo transportadas.
Ele registra todas as mercadorias que estão sendo transportadas em território nacional e deve acompanhar as mercadorias durante todo o transporte.
É fundamental que as transportadoras estejam atentas às legislações em vigor, além de estarem alinhadas com as boas práticas do serviço de transporte de cargas.
Manter toda a documentação necessária durante o trajeto, evita que o transporte das mercadorias corra o risco de ser autuado.
Fonte
TOTVS, Gestão de serviços; Disponível em: <https://www.totvs.com/blog/gestao-de-servicos/o-que-significa-cte/>; Acesso em 10 de julho de 2021
DFE Manifesto Eletrônico, MDFE; Disponível em: <https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Faq>; Acesso em 10 de julho de 2021
Conhecimento de Transporte Eletetrônico; Disponível em: <https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx>; Acesso em 10 de julho de 2021