O governo do estado de Minas Gerais publicou um decreto que dispensa a impressão de documentos fiscais para o setor de transporte de cargas.
O Decreto n.º 48.605/23 foi feito a pedido da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (FETCEMG).
Com base nele, é dispensada a impressão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) na realização das entregas.
De agora em diante, esses documentos poderão ser apresentados em formato digital na fiscalização.
Assim, os procedimentos de transporte podem ser tornar mais eficientes, além de reduzir a impressão de papel.
A medida torna mais ágil o serviço de transporte e ainda confere maior segurança jurídica às empresas de logística.