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Entenda mais sobre a Lei do Motorista

O transporte rodoviário é o principal meio de atividade logística e viabiliza a distribuição de cerca de 65% das cargas brasileiras.

 

E nada mais justo do que uma lei para regulamentar o exercício das atividades de quem move o país, não é mesmo?

 

A Lei do Motorista aborda questões como a jornada de trabalho, o tempo de descanso, os exames médicos e demais direitos e deveres dos trabalhadores dessa categoria.

 

Ela tem o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos motoristas e de orientar o funcionamento da frota.

 

Quer saber mais sobre o assunto?

 

Continue com a gente neste texto e fique por dentro sobre a Lei do Motorista.

 

Lei do Motorista: o que é e quando surgiu?

A lei nº 13.103, conhecida como Lei do Motorista, foi criada em 2 de março de 2015 para promover atualizações na lei nº 12.619, de 2012.

 

Todas as empresas ligadas, direta ou indiretamente, à categoria devem conhecer as determinações legais vigentes relacionadas:

 

  • À jornada diária de trabalho do motorista;
  • Ao tempo máximo em que os trabalhadores podem dirigir sem descansar;
  • Ao tempo mínimo de descanso diário;
  • Ao tempo de espera entre uma viagem e outra;
  • Ao tempo para as refeições;
  • Aos exames médicos.

 

Jornada de trabalho controlada

 

A legislação indica que a jornada de trabalho precisa ser de até oito horas por dia, com o máximo de duas horas extras diárias permitidas ou, em caso de convenção coletiva ou acordo com o profissional, até quatro horas extras diárias permitidas.

 

A Lei do Motorista também prevê que o próprio motorista decida quando a sua jornada se iniciará e quando terminará e quais os horários das refeições. Entretanto, existem algumas regras a serem seguidas:

 

  • Não é permitido dirigir por mais de cinco horas e trinta minutos seguidas;
  • Após essas cinco horas e trinta minutos, é preciso descansar por, no mínimo, 30 minutos;
  • O intervalo para almoçar deverá durar, pelo menos, uma hora.

 

Se ligue! Caso o profissional não cumpra os descansos e intervalos previstos em lei, a empresa poderá arcar com sérios problemas jurídicos e financeiros.

 

Por exemplo, se o motorista não tirar as pausas necessárias, esse tempo deverá ser remunerado como horas extraordinárias.

 

Para ajudar nesse controle, ainda de acordo com a lei do motorista, o profissional precisa ter jornada de trabalho controlada e registrada de forma confiável, por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ademais, também podem ser utilizados sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo.

 

A maneira como será registrada a jornada de trabalho ficará a critério do empregador.

 

A Lei do Descanso

 

Sabemos o quanto a jornada de trabalho dos condutores de veículos é exaustiva.

 

Para evitar que o motorista fique muito cansado e coloque em risco sua própria segurança, existe a Lei do Descanso, uma parte da Lei do Motorista que expõe informações fundamentais sobre o tempo de descanso que deve ser seguido pelos profissionais.

 

Assim como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o motorista tem direito a uma hora de intervalo para a refeição e, dentro do período de 24 horas, deve tirar 11 horas de descanso.

 

De acordo com a Lei do Descanso, esse repouso poderá ser fracionado, mas deve ser respeitado um mínimo de 8 horas de descanso ininterrupto, sendo que as 3 horas restantes deverão, obrigatoriamente, serem somadas as 11 horas do descanso subsequente, totalizando 14 horas de repouso ininterrupto.

 

Também, é previsto na legislação, que o motorista deverá descansar por 35 horas a cada jornada semanal de trabalho cumprido.

 

Viagens longas

 

Em viagens longas, ou seja, acima de 24 horas fora da empresa ou de casa, a legislação possibilita que o repouso diário seja feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador, do destinatário ou em um outro local que ofereça condições adequadas.

 

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Lei do motorista: direitos e deveres

Os direitos e os deveres de um cidadão estão definidos nas leis do Estado.

 

E a Lei do Motorista não é diferente. Ela traz diversos direitos e deveres com o intuito de regulamentar as atividades dessa importante categoria profissional, que desempenha suas funções nas estradas brasileiras.

 

É essencial que os gestores de empresas, principalmente do setor logístico, conheçam essas diretrizes a fim de administrar da melhor forma suas equipes e evitar possíveis adversidades relacionadas ao trabalho dos motoristas.

 

Direitos dos motoristas

 

Segundo o artigo 2º da lei nº 13.103/2015, são direitos do motorista profissional:

 

  • Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
  • Contar com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às doenças que mais os afetam, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;
  • Receber proteção do Estado contra crimes direcionados a eles durante o desempenho de suas profissões;
  • Ter acesso a serviços especializados de medicina ocupacional, oferecidos por entidades públicas ou privadas, conforme sua preferência.

 

Se empregado:

 

  • Não ser responsabilizado pelo empregador por danos financeiros causados por terceiros, exceto em casos de má-fé ou negligência comprovada do motorista, durante o desempenho de suas funções.
  • Ter a jornada de trabalho devidamente controlada e registrada de forma precisa, por meio de anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por sistemas e dispositivos eletrônicos instalados nos veículos, conforme determinado pelo empregador.
  • Receber o benefício de um seguro de contratação obrigatória, garantido e custeado pelo empregador, destinado a cobrir morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio-funeral relacionados às suas atividades. O valor mínimo desse seguro será equivalente a dez vezes o piso salarial de sua categoria, ou um valor superior estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

O artigo 3º da Lei do Motorista prevê que os condutores profissionais que são dependentes de substâncias psicoativas têm garantido o acesso completo aos serviços de saúde oferecidos pelas unidades municipais, estaduais e federais, no contexto do Sistema Único de Saúde.

 

Além disso, é possível firmar convênios com entidades privadas para cumprir essa obrigação.

 

Deveres dos motoristas

 

A Lei do Motorista também traz os deveres do motorista profissional empregado no artigo 235-B:

 

  • Respeitar a legislação de trânsito, incluindo as normas específicas relacionadas ao tempo de direção e descanso, os quais devem ser devidamente controlados e registrados de acordo com as disposições do artigo 67-E da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
  • Submeter-se a exames toxicológicos com um período mínimo de detecção de 90 dias, bem como participar de um programa de controle do uso de drogas e álcool estabelecido pelo empregador, com conhecimento prévio do funcionário, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

 

A recusa do empregado em se submeter ao teste ou ao programa de controle do uso de drogas e álcool será considerada uma infração disciplinar, sujeita a penalidades de acordo com a legislação vigente.

 

Além disso, a legislação estabelece que o empregado é responsável pela guarda, preservação e precisão das informações registradas no diário de bordo.

 

Essas informações podem ser registradas em papeleta ou ficha de trabalho externo, no dispositivo de registro de velocidade e tempo inalterável, ou nos sistemas eletrônicos e rastreadores instalados nos veículos.

 

Nós, da Picorelli Transportes, com o intuito de sempre zelar pela segurança dos nossos motoristas e atendermos os preceitos legais, disponibilizamos ficha de trabalho externo e acompanhamento através de sistemas eletrônicos de rastreamento, toda atividade laborativa dos mesmos.

 

Além, é claro, de realizarmos constantemente treinamentos e reciclagens junto aos nossos motoristas.

 

Viu só como é importante conhecer a Lei do Motorista?

 

Tanto empregados quanto empregadores devem estar por dentro da legislação para conhecerem os seus direitos e deveres. Também devem cumprir os requisitos da lei para evitar problemas trabalhistas e promover a segurança de todos.

 

Continue acompanhando o blog da Picorelli.

 

Somos uma empresa de transporte de cargas que atua no mercado há 90 anos, promovendo agilidade, eficiência e segurança, e estamos sempre compartilhando conteúdos relevantes sobre o setor.

 

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