O transporte rodoviário é o principal meio de atividade logística e viabiliza a distribuição de cerca de 65% das cargas brasileiras.
E nada mais justo do que uma lei para regulamentar o exercício das atividades de quem move o país, não é mesmo?
A Lei do Motorista aborda questões como a jornada de trabalho, o tempo de descanso, os exames médicos e demais direitos e deveres dos trabalhadores dessa categoria.
Ela tem o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos motoristas e de orientar o funcionamento da frota.
Quer saber mais sobre o assunto?
Continue com a gente neste texto e fique por dentro sobre a Lei do Motorista.
Lei do Motorista: o que é e quando surgiu?
A lei nº 13.103, conhecida como Lei do Motorista, foi criada em 2 de março de 2015 para promover atualizações na lei nº 12.619, de 2012.
Todas as empresas ligadas, direta ou indiretamente, à categoria devem conhecer as determinações legais vigentes relacionadas:
- À jornada diária de trabalho do motorista;
- Ao tempo máximo em que os trabalhadores podem dirigir sem descansar;
- Ao tempo mínimo de descanso diário;
- Ao tempo de espera entre uma viagem e outra;
- Ao tempo para as refeições;
- Aos exames médicos.
Jornada de trabalho controlada
A legislação indica que a jornada de trabalho precisa ser de até oito horas por dia, com o máximo de duas horas extras diárias permitidas ou, em caso de convenção coletiva ou acordo com o profissional, até quatro horas extras diárias permitidas.
A Lei do Motorista também prevê que o próprio motorista decida quando a sua jornada se iniciará e quando terminará e quais os horários das refeições. Entretanto, existem algumas regras a serem seguidas:
- Não é permitido dirigir por mais de cinco horas e trinta minutos seguidas;
- Após essas cinco horas e trinta minutos, é preciso descansar por, no mínimo, 30 minutos;
- O intervalo para almoçar deverá durar, pelo menos, uma hora.
Se ligue! Caso o profissional não cumpra os descansos e intervalos previstos em lei, a empresa poderá arcar com sérios problemas jurídicos e financeiros.
Por exemplo, se o motorista não tirar as pausas necessárias, esse tempo deverá ser remunerado como horas extraordinárias.
Para ajudar nesse controle, ainda de acordo com a lei do motorista, o profissional precisa ter jornada de trabalho controlada e registrada de forma confiável, por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ademais, também podem ser utilizados sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo.
A maneira como será registrada a jornada de trabalho ficará a critério do empregador.
A Lei do Descanso
Sabemos o quanto a jornada de trabalho dos condutores de veículos é exaustiva.
Para evitar que o motorista fique muito cansado e coloque em risco sua própria segurança, existe a Lei do Descanso, uma parte da Lei do Motorista que expõe informações fundamentais sobre o tempo de descanso que deve ser seguido pelos profissionais.
Assim como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o motorista tem direito a uma hora de intervalo para a refeição e, dentro do período de 24 horas, deve tirar 11 horas de descanso.
De acordo com a Lei do Descanso, esse repouso poderá ser fracionado, mas deve ser respeitado um mínimo de 8 horas de descanso ininterrupto, sendo que as 3 horas restantes deverão, obrigatoriamente, serem somadas as 11 horas do descanso subsequente, totalizando 14 horas de repouso ininterrupto.
Também, é previsto na legislação, que o motorista deverá descansar por 35 horas a cada jornada semanal de trabalho cumprido.
Viagens longas
Em viagens longas, ou seja, acima de 24 horas fora da empresa ou de casa, a legislação possibilita que o repouso diário seja feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador, do destinatário ou em um outro local que ofereça condições adequadas.
Lei do motorista: direitos e deveres
Os direitos e os deveres de um cidadão estão definidos nas leis do Estado.
E a Lei do Motorista não é diferente. Ela traz diversos direitos e deveres com o intuito de regulamentar as atividades dessa importante categoria profissional, que desempenha suas funções nas estradas brasileiras.
É essencial que os gestores de empresas, principalmente do setor logístico, conheçam essas diretrizes a fim de administrar da melhor forma suas equipes e evitar possíveis adversidades relacionadas ao trabalho dos motoristas.
Direitos dos motoristas
Segundo o artigo 2º da lei nº 13.103/2015, são direitos do motorista profissional:
- Ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- Contar com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às doenças que mais os afetam, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Receber proteção do Estado contra crimes direcionados a eles durante o desempenho de suas profissões;
- Ter acesso a serviços especializados de medicina ocupacional, oferecidos por entidades públicas ou privadas, conforme sua preferência.
Se empregado:
- Não ser responsabilizado pelo empregador por danos financeiros causados por terceiros, exceto em casos de má-fé ou negligência comprovada do motorista, durante o desempenho de suas funções.
- Ter a jornada de trabalho devidamente controlada e registrada de forma precisa, por meio de anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por sistemas e dispositivos eletrônicos instalados nos veículos, conforme determinado pelo empregador.
- Receber o benefício de um seguro de contratação obrigatória, garantido e custeado pelo empregador, destinado a cobrir morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio-funeral relacionados às suas atividades. O valor mínimo desse seguro será equivalente a dez vezes o piso salarial de sua categoria, ou um valor superior estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O artigo 3º da Lei do Motorista prevê que os condutores profissionais que são dependentes de substâncias psicoativas têm garantido o acesso completo aos serviços de saúde oferecidos pelas unidades municipais, estaduais e federais, no contexto do Sistema Único de Saúde.
Além disso, é possível firmar convênios com entidades privadas para cumprir essa obrigação.
Deveres dos motoristas
A Lei do Motorista também traz os deveres do motorista profissional empregado no artigo 235-B:
- Respeitar a legislação de trânsito, incluindo as normas específicas relacionadas ao tempo de direção e descanso, os quais devem ser devidamente controlados e registrados de acordo com as disposições do artigo 67-E da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
- Submeter-se a exames toxicológicos com um período mínimo de detecção de 90 dias, bem como participar de um programa de controle do uso de drogas e álcool estabelecido pelo empregador, com conhecimento prévio do funcionário, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
A recusa do empregado em se submeter ao teste ou ao programa de controle do uso de drogas e álcool será considerada uma infração disciplinar, sujeita a penalidades de acordo com a legislação vigente.
Além disso, a legislação estabelece que o empregado é responsável pela guarda, preservação e precisão das informações registradas no diário de bordo.
Essas informações podem ser registradas em papeleta ou ficha de trabalho externo, no dispositivo de registro de velocidade e tempo inalterável, ou nos sistemas eletrônicos e rastreadores instalados nos veículos.
Nós, da Picorelli Transportes, com o intuito de sempre zelar pela segurança dos nossos motoristas e atendermos os preceitos legais, disponibilizamos ficha de trabalho externo e acompanhamento através de sistemas eletrônicos de rastreamento, toda atividade laborativa dos mesmos.
Além, é claro, de realizarmos constantemente treinamentos e reciclagens junto aos nossos motoristas.
Viu só como é importante conhecer a Lei do Motorista?
Tanto empregados quanto empregadores devem estar por dentro da legislação para conhecerem os seus direitos e deveres. Também devem cumprir os requisitos da lei para evitar problemas trabalhistas e promover a segurança de todos.
Continue acompanhando o blog da Picorelli.
Somos uma empresa de transporte de cargas que atua no mercado há 90 anos, promovendo agilidade, eficiência e segurança, e estamos sempre compartilhando conteúdos relevantes sobre o setor.